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From: | Instruir - Como se Enquadrar na Lei de Quotas |
Subject: | A Inclusão da Pessoa com Deficiência no Merca do de Trabalho |
Date: | Thu, 27 Apr 2006 01:31:01 -0300 |
O Século XXI marca um grande movimento de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. De 2001 a 2005, o número de deficientes empregados no Estado de São Paulo saltou de 601 para 35.782. A cada dia, mais empresas buscam se enquadrar na chamada Lei de Cotas, que obriga a contratação de 2% a 5% de funcionários com deficiência. O descumprimento da Lei de Cotas tem sido foco de intensa fiscalização da
Delegacia Regional do Trabalho. No primeiro trimestre deste ano, 2.694 empresas
sediadas no Estado de São Paulo estavam sob a fiscalização ativa da DRT por
esta irregularidade. O valor da multa é de R$ 1.101,75 por pessoa não
contratada. Nos últimos seis meses, 150 empresas foram autuadas somente no
Estado de São Paulo. Muitas empresas, apesar dos seus esforços, têm encontrado dificuldades para desenvolver projetos bem estruturados, que cumpram as exigências da Lei de Cotas. Elas esbarram nas discriminações do passado. Deficientes com freqüência eram excluídos, pela própria família, do ensino com qualidade e do convívio social. Pessoas com diferentes tipos de deficiência podem exercer praticamente qualquer atividade profissional. Nesta fase de transição, entretanto, encontrar mão-de-obra qualificada tem sido um desafio. Este desafio está sendo superado por empresas que aprendem a localizar, contratar e treinar pessoas com deficiência, além de preparar os seus locais de trabalho e os seus funcionários para a atuação em equipe. Venha ouvir os casos de sucesso da MWM-International e da Serasa na integração com ótimos resultados de pessoas com deficiência. Veja qual é a política de investigação do Ministério Público do Trabalho e a atuação a Delegacia Regional do Trabalho, que projeta a ocupação de 132 mil vagas por pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários no Estado de São Paulo. Conheça as responsabilidades legais das empresas na contratação e no desempenho do deficiente. Saiba os pontos críticos para a sua empresa cumprir a legislação. Conheça o trabalho de Organizações Não-Governamentais, que buscam assistir as empresas no treinamento e na capacitação da mão-de-obra. Participe deste seminário para incorporar a sua empresa a este movimento de inclusão social, cumprir exigências trabalhistas e evitar multas.
08h30 Credenciamento 09h00 A atuação do Ministério Público do Trabalho frente à Lei de Cotas
Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho da 2ª região, na capital de São Paulo 09h40 Debates 09h50 As iniciativas da Delegacia Regional do Trabalho para incluir pessoas com deficiência nas empresas
Chefe de Fiscalização do Trabalho no Estado de São Paulo, da DRT-SP, do Ministério do Trabalho e Emprego 10h30 Debates 10h40 Coffee Break 11h10 Como cumprir a Constituição na tarefa de incluir?
11h50 As responsabilidades legais das empresas na contratação e no desempenho do deficiente
Doutor em Direito do Trabalho, Advogado. Sócio Trabalhista do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados 12h30 Debates 12h45 Almoço 14h00 Problemas concretos de adaptação à legislação
Doutora em Direito do Trabalho, Professora da PUC/SP e Advogada 14h40 Debates 14h50 O programa implantado na Serasa
Coordenador do Programa Serasa de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência 15h30 Debates 15h40 Coffee Break 16h00 O trabalho realizado na MWM-International
Pedro Funcke Gerente de Programas Motivacionais e Sociais da MWM-International Motores 16h40 Debates 16h50 A preparação para o mercado de trabalho
Chefe de Unidade de Reabilitação Profissional da AVAPE (Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais) 17h30 Capacitação e inclusão profissional
Coordenadora do Centro de Capacitação e Orientação para o Trabalho da APAE-SP (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo) 18h10 Debates 18h30 Encerramento
Data Horário Local
Você pode efetuar sua inscrição através do telefone (11) 3752-8422
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